quarta-feira, 16 de setembro de 2009

STF deverá analisar referendo sobre competência do TSE dia 30

O referendo da liminar concedida pelo ministro Eros Grau na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167 deverá ser julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de setembro. A partir dessa decisão, ficaram suspensos os julgamentos de recursos contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito na ADPF.
A previsão de a matéria ser incluída na pauta no dia 30 deve-se à necessidade de referendo, pelo Plenário do STF, da liminar concedida pelo ministro Eros Grau. A decisão monocrática não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a 14 de setembro, data em que foi concedida.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação de governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
MARCELO DÉDA
A liminar concedida pelo ministro Eros Grau suspende o processo de cassação do mandato do governador Marcelo Déda (PT).

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