O Globo
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Folha de S. Paulo
Manchete: Obama amplia déficit e prioriza social
O Estado de S. Paulo
Manchete: EUA projetam déficit de US$1,75 tri
Jornal do Brasil
Manchete: Cortes nos EUA beneficiam Brasil
Correio Braziliense
Manchete: Hora de regularizar
Valor Econômico
Manchete: Concessões de energia serão renovadas com tarifa menor
Gazeta Mercantil
Manchete: Dresdner é vendido ao fundador do Garantia
Estado de Minas
Manchete: Pacote anticrise chega a US$ 15 tri
Jornal do Commercio
Manchete: Menos violência nos focos de folia
GAZETA DE ALAGOAS
Manchetes:Alagoano morre na prisão em MG
Diário do Nordeste
Manchetes:AMC projeta arrecadar R$40 mil com multas
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
MINISTÉRIO CREDENCIA MAIS DOIS MUNICÍPIOS DE SERGIPE DENTRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
O estado de Sergipe vai contar com mais quatro equipes da estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria publicada em 20 de fevereiro, no Diário Oficial da União, credencia as equipes de Saúde da Família e autoriza o pagamento de incentivo financeiro para a contratação de 27 novos agentes comunitários de saúde em dois municípios sergipanos: Rosário do Catete e São Francisco. O Programa Saúde da Família está presente em todos os municípios de Sergipe. São 536 equipes e 3.601 agentes comunitários de saúde em atividade, responsáveis pelo atendimento de mais de 1,6 milhão de pessoas no estado.
No mesmo dia, o Ministério da Saúde credenciou 372 equipes e 2.719 agentes comunitários de saúde, que atuarão em outros 35 municípios brasileiros. A partir da implantação, os municípios passam a receber um incentivo mensal que varia de R$ 6 mil a R$ 9 mil. Todos recebem ainda R$ 581 por agente comunitário de saúde em atividade. Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. Elas são responsáveis por ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde das pessoas atendidas. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.
Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município. O repasse financeiro é feito após a implantação das equipes de saúde.
No mesmo dia, o Ministério da Saúde credenciou 372 equipes e 2.719 agentes comunitários de saúde, que atuarão em outros 35 municípios brasileiros. A partir da implantação, os municípios passam a receber um incentivo mensal que varia de R$ 6 mil a R$ 9 mil. Todos recebem ainda R$ 581 por agente comunitário de saúde em atividade. Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. Elas são responsáveis por ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde das pessoas atendidas. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.
Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município. O repasse financeiro é feito após a implantação das equipes de saúde.
CONTAS REJEITADAS!!!!
Os ex-prefeitos de Canindé do São Francisco, Genivaldo Galindo da Silva, sua vice, Rosa Maria e o interventor Fernando Matos, tiveram emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição de suas prestações de contas no exercício de 2001 por irregularidades “gravissímas e insanaveis”. Galindo geriu a prefeitura de janeiro a março de 2001, quando foi afastado pela justiça sendo substituído por sua vice, Rosa Maria que administrou nos meses de abril, novembro e dezembro do mesmo ano.
Já Fernando Matos, assumiu o comando do município, como interventor, de maio a outubro do mesmo ano. Segundo o relatório apresentado pelo relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, na sessão do pleno do TCE desta quinta-feira, 26, as irregularidades foram gravíssimas e insanáveis. No período de Genivaldo Galindo houve renuncia de receita, subsidios pagos a mais ao prefeito e ao vice-prefeito como base em projetos inconstitucionais e não aplicação do percentual legal no Fundef.
Sua vice, Rosa Maria, teve parecer pela rejeição das contas no período por ter pago indevidamente ajuda de custo de R$ 1,5 mil, cujo valor terá que devolver aos cofres públicos acréscidos de juros, correção e multa de 10%.
O interventor Fernando Matos, segundo o relatório dos técnicos referendado pelo conselheiro Carlos Alberto, só aplicou 27,03% dos recursos do Fundef no pagamento dos professores, quando a lei manda aplicar 60%. O parecer recomendando a rejeição das contas dos três gestores de Canindé em 2001 foi aprovado por unânimidade e sertá encaminhado à Câmara Municipal do municipio para que os vereadores mantenham ou não a decisão.
Já Fernando Matos, assumiu o comando do município, como interventor, de maio a outubro do mesmo ano. Segundo o relatório apresentado pelo relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, na sessão do pleno do TCE desta quinta-feira, 26, as irregularidades foram gravíssimas e insanáveis. No período de Genivaldo Galindo houve renuncia de receita, subsidios pagos a mais ao prefeito e ao vice-prefeito como base em projetos inconstitucionais e não aplicação do percentual legal no Fundef.
Sua vice, Rosa Maria, teve parecer pela rejeição das contas no período por ter pago indevidamente ajuda de custo de R$ 1,5 mil, cujo valor terá que devolver aos cofres públicos acréscidos de juros, correção e multa de 10%.
O interventor Fernando Matos, segundo o relatório dos técnicos referendado pelo conselheiro Carlos Alberto, só aplicou 27,03% dos recursos do Fundef no pagamento dos professores, quando a lei manda aplicar 60%. O parecer recomendando a rejeição das contas dos três gestores de Canindé em 2001 foi aprovado por unânimidade e sertá encaminhado à Câmara Municipal do municipio para que os vereadores mantenham ou não a decisão.
NA MIRA DO STF!!!
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe que pede a suspensão do concurso público para as Fundações Estatais de Saúde, promovido pelo governo do Estado. As provas estão marcadas para esse domingo (01).De acordo com o vice-presidente da OAB/SE, Valmir Macedo de Araújo, a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça, mas o relator, Joaquim Bastos, já solicitou informações sobre o caso ao governo do Estado; à Procuradoria e à presidência da Assembléia Legislativa. "Estamos aguardando o julgamento da ação", disse Valmir."No Estado de Sergipe, o regime adotado para os servidores públicos é o estatutário. As Leis Estaduais que criaram as Fundações na área da saúde padecem do vício da inconstitucionalidade por dois essenciais motivos: primeiro, porque estabelece duplicidade de regime jurídico, face à previsão de contratação de servidores sob o regime celetista; segundo, a saúde é serviço essencial à sociedade. E, sendo o Estado prestador desse serviço, deve ser desempenhado sob as regras de direito público. Portanto, a patente inconstitucionalidade é motivação suficiente para a OAB propor ação judicial", disse o presidente da OAB/SE, Henriclay Andrade.
EX-VEREADOR CARO PARA A POPULAÇÃO!!!
Sem receber os salários de fevereiro, os servidores da Câmara Municipal de Lagarto prometem fazer uma manifestação na sessão desta sexta-feira (27). Eles irão protestar contra o não pagamento do subsídio, que é repassado, regularmente, no dia 20 de cada mês, quando o Legislativo recebe o duodécimo encaminhado pela prefeitura.
Segundo uma funcionária, que prefere não se identificar, o clima entre os servidores é de tensão, pois todos têm compromissos a pagar e dependem, unicamente, dessa renda para sobreviver. “Já tem gente desesperada porque não tem dinheiro para comprar comida. Estamos apavorados com essa situação”, revela a servidora.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Wilson Fraga de Almeida, o “Xexéu” (PSDB), o não pagamento se deve ao bloqueio de 50% do duodécimo do poder municipal até a quantia de R$ 540.335,61. O dinheiro seria para pagar uma ação pecuniária que já tramita há 27 anos na Justiça, e hoje é movida pela viúva do vereador Antonio Simões.
De março de 1986 a abril de 1987, o parlamentar foi afastado de suas funções por quebra de decoro parlamentar. Ele recorreu da decisão da Câmara e conseguiu retornar ao cargo, sendo que pediu no Judiciário o pagamento dos 14 meses de salário que ele ficou sem receber fora da função.
“Eu não paguei só os servidores, mas também a nenhum vereador. Com o bloqueio, sobrarão apenas R$ 103,8 mil na conta da Câmara. O problema é que a folha de pessoal chega a R$ 147 mil. Como não posso privilegiar este ou aquele servidor, infelizmente não tenho como pagar o salário do mês de fevereiro, uma vez que a Justiça manteve o bloqueio”, lamenta o parlamentar.
O mais intrigante nesse processo, que já chega a 1.362 páginas, é que a Câmara já pagou à viúva do vereador a quantia de R$ 226.575,60 por indenização pelos meses que o parlamentar ficou sem salário. Em uma audiência de conciliação realizado no Tribunal de Justiça no dia 18 de setembro de 2002, o desembargador José Antônio de Andrade Góes determinou o pagamento de R$ 191.186,59 à família de Antônio Muniz, que já havia recebido no dia 6 de setembro de 2001, a importância de R$ 35.389,01.
A sentença do desembargador, que em tese encerraria o caso com o pagamento da indenização, foi contestada pela viúva, que ingressou, através do seu advogado, com um mandato de segurança alegando que a dívida era de mais de meio milhão de reais. O Tribunal, que havia determinado o pagamento da indenização de R$ 226,5 mil, acatou o recurso, recalculando a nova dívida em R$ 383.441,72, totalizando R$ 610 mil.
Em 4 de julho de 2007, uma nova decisão do TJ ampliou ainda mais a dívida da Câmara com o vereador. No despacho do então presidente Artêmio Barreto, o Legislativo de Lagarto foi condenado ao pagamento de R$ 419.161,90. Junto com o despacho, a determinação do bloqueio de 50% do duodécimo.
A assessoria jurídica da Câmara recorreu da decisão alegando que os R$ 226,575,60, pagos à viúva, se corrigidos, valeriam naquela data, R$ 411.160,07. Levando em conta esse cálculo, o TJ, em julho de 2007, entendeu que os 14 meses em que o vereador ficou sem salário teriam que custar aos cofres da Câmara, a quantia de 830,321,97.
A Câmara conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal cancelando o bloqueio do doudécimo em agosto de 2007. A liminar foi derrubada, sendo que no início de fevereiro desse ano, a presidente do Tribunal, desembargadora Célia Pinheiro, deu uma nova decisão desfavorável ao Legislativo, condenando-o ao pagamento de R$ 540.335,61 e determinando o bloqueio de 50% do doudécimo até chegar a esse valor.
Segundo o advogado Adir Machado, responsável pela defesa da Câmara de Lagarto, considerando uma nova revisão da indenização paga à viúva pela Câmara, o valor nos dias atuais chega a R$ 494.919,22. “Se somarmos essa quantia com o que o Tribunal mandou pagar novamente à viúva, chegaremos ao montante de 1.035.254,83. Considerando que o salário de um vereador de Lagarto hoje é de aproximadamente R$ 5 mil, essa indenização equivale a 207 meses de trabalho. Sendo que no caso em questão, o então vereador ficou afastado apenas por 14 meses”, compara o advogado.
Segundo uma funcionária, que prefere não se identificar, o clima entre os servidores é de tensão, pois todos têm compromissos a pagar e dependem, unicamente, dessa renda para sobreviver. “Já tem gente desesperada porque não tem dinheiro para comprar comida. Estamos apavorados com essa situação”, revela a servidora.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Wilson Fraga de Almeida, o “Xexéu” (PSDB), o não pagamento se deve ao bloqueio de 50% do duodécimo do poder municipal até a quantia de R$ 540.335,61. O dinheiro seria para pagar uma ação pecuniária que já tramita há 27 anos na Justiça, e hoje é movida pela viúva do vereador Antonio Simões.
De março de 1986 a abril de 1987, o parlamentar foi afastado de suas funções por quebra de decoro parlamentar. Ele recorreu da decisão da Câmara e conseguiu retornar ao cargo, sendo que pediu no Judiciário o pagamento dos 14 meses de salário que ele ficou sem receber fora da função.
“Eu não paguei só os servidores, mas também a nenhum vereador. Com o bloqueio, sobrarão apenas R$ 103,8 mil na conta da Câmara. O problema é que a folha de pessoal chega a R$ 147 mil. Como não posso privilegiar este ou aquele servidor, infelizmente não tenho como pagar o salário do mês de fevereiro, uma vez que a Justiça manteve o bloqueio”, lamenta o parlamentar.
O mais intrigante nesse processo, que já chega a 1.362 páginas, é que a Câmara já pagou à viúva do vereador a quantia de R$ 226.575,60 por indenização pelos meses que o parlamentar ficou sem salário. Em uma audiência de conciliação realizado no Tribunal de Justiça no dia 18 de setembro de 2002, o desembargador José Antônio de Andrade Góes determinou o pagamento de R$ 191.186,59 à família de Antônio Muniz, que já havia recebido no dia 6 de setembro de 2001, a importância de R$ 35.389,01.
A sentença do desembargador, que em tese encerraria o caso com o pagamento da indenização, foi contestada pela viúva, que ingressou, através do seu advogado, com um mandato de segurança alegando que a dívida era de mais de meio milhão de reais. O Tribunal, que havia determinado o pagamento da indenização de R$ 226,5 mil, acatou o recurso, recalculando a nova dívida em R$ 383.441,72, totalizando R$ 610 mil.
Em 4 de julho de 2007, uma nova decisão do TJ ampliou ainda mais a dívida da Câmara com o vereador. No despacho do então presidente Artêmio Barreto, o Legislativo de Lagarto foi condenado ao pagamento de R$ 419.161,90. Junto com o despacho, a determinação do bloqueio de 50% do duodécimo.
A assessoria jurídica da Câmara recorreu da decisão alegando que os R$ 226,575,60, pagos à viúva, se corrigidos, valeriam naquela data, R$ 411.160,07. Levando em conta esse cálculo, o TJ, em julho de 2007, entendeu que os 14 meses em que o vereador ficou sem salário teriam que custar aos cofres da Câmara, a quantia de 830,321,97.
A Câmara conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal cancelando o bloqueio do doudécimo em agosto de 2007. A liminar foi derrubada, sendo que no início de fevereiro desse ano, a presidente do Tribunal, desembargadora Célia Pinheiro, deu uma nova decisão desfavorável ao Legislativo, condenando-o ao pagamento de R$ 540.335,61 e determinando o bloqueio de 50% do doudécimo até chegar a esse valor.
Segundo o advogado Adir Machado, responsável pela defesa da Câmara de Lagarto, considerando uma nova revisão da indenização paga à viúva pela Câmara, o valor nos dias atuais chega a R$ 494.919,22. “Se somarmos essa quantia com o que o Tribunal mandou pagar novamente à viúva, chegaremos ao montante de 1.035.254,83. Considerando que o salário de um vereador de Lagarto hoje é de aproximadamente R$ 5 mil, essa indenização equivale a 207 meses de trabalho. Sendo que no caso em questão, o então vereador ficou afastado apenas por 14 meses”, compara o advogado.
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