quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Assembléia pode reeleger Ulices na quarta
Os deputados estaduais realizarão a eleição da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa na próxima quarta-feira.A resolução que permite a antecipação da eleição foi aprovada ontem (26).O presidente Ulices Andrade (PDT) deve ser reeleito por unanimidade.
Malhador terá eleição no dia 21 de dezembro
No dia 21 de dezembro haverá nova eleição no município de Malhador. A eleição foi anulada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o registro de candidatura do prefeito eleito de Malhador, Jadson Vieira Faro (PRB), conhecido como Jadinho, por ele ter deixado de quitar suas obrigações eleitorais nas eleições de 2004 e não justificou o não comparecimento.
Na época do registro da candidatura em julho deste ano verificou-se que ele não estava com todas as suas quitações em dia. Por conta disso, à época, a candidatura foi impugnada pelo Ministério Público, o advogado de Jadinho contestou a decisão e a juíza aceitou, mediante pagamento de multa de R$ 3,50. “A multa foi paga, conseqüentemente ele estava quite, só que o entendimento do TSE é de cancelar o registro e realizar uma nova eleição”, declarou Clarkson Ramos Moura, advogado de Jadinho.
TRE já definiu novos prazos para o pleito de dezembro O TRE já definiu os prazos para o pleito de dezembro e de acordo com o cronograma, as convenções dos partidos já podem ocorrer esse fim-de-seman e o prazo para registro dos candidatos segue até dia 5 de dezembro. “Tenho certeza que o Jadinho deve participar, não há nada que impeça, já que a multa foi paga. Se esse era o requisito, ele já preencheu”, afirmou o advogado.
Na época do registro da candidatura em julho deste ano verificou-se que ele não estava com todas as suas quitações em dia. Por conta disso, à época, a candidatura foi impugnada pelo Ministério Público, o advogado de Jadinho contestou a decisão e a juíza aceitou, mediante pagamento de multa de R$ 3,50. “A multa foi paga, conseqüentemente ele estava quite, só que o entendimento do TSE é de cancelar o registro e realizar uma nova eleição”, declarou Clarkson Ramos Moura, advogado de Jadinho.
TRE já definiu novos prazos para o pleito de dezembro O TRE já definiu os prazos para o pleito de dezembro e de acordo com o cronograma, as convenções dos partidos já podem ocorrer esse fim-de-seman e o prazo para registro dos candidatos segue até dia 5 de dezembro. “Tenho certeza que o Jadinho deve participar, não há nada que impeça, já que a multa foi paga. Se esse era o requisito, ele já preencheu”, afirmou o advogado.
LIMINAR VAI RETIRAR CRIANÇAS DAS RUAS
O Juiz de Direito, Dr. José Antônio de Novais Magalhães, deferiu os pedidos liminares do Ministério Público do Estado de Sergipe contidos na Ação Civil Pública, ajuizada em 18 de novembro. A ACP objetiva a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco por conviverem na rua, bem como o combate à exploração do trabalho infantil.
A ACP é fruto do trabalho de parceria entre o Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência (NAIA) com o Ministério Público do Trabalho, por meio dos Promotores de Justiça Conceição Figueiredo, Lilian Mendes Carvalho, Etélio Prado Júnior, Luís Fausto Valois, Antônio Carlos Nascimento, Julival Rebouças, Mônica Antunes Rigo e Fábio Pinheiro, e o Procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz.
De acordo com a decisão, crianças e adolescentes em situação de risco deverão ser inseridas nos programas oficiais, projetos e serviços da ação social dos municípios da Grande Aracaju com prioridade e efetividade, para que se proceda a intervenção junto as famílias dos mesmos dando condições necessárias de dignidade e sobrevivência, inserindo-os nas escolas.
A determinação contempla a inclusão na Lei Orçamentária respectiva de cada Município, com urgência, da provisão de recursos a fim de que sejam asseguradas dotações suficientes para a execução de programas específicos, acaso não existam recursos suficientes já disponibilizados.
Segundo o Juiz, a opção da rua como espaço de sobrevivência expõe hoje crianças e adolescentes da grande Aracaju a riscos de natureza pessoal e social cada vez maiores, que os comprometem física e mentalmente. Isto se dá, em grande parte, pela violação de direitos como o acesso à escola, à assistência à saúde e aos cuidados necessários para seu pleno desenvolvimento, cuidados estes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, há a necessidade do apoio a ações para o atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo espaços de proteção em rede que possam contribuir para a construção de políticas de atendimento mais efetivas e eficazes que garantam o acesso desta população a seus direitos básico.
A ACP é fruto do trabalho de parceria entre o Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência (NAIA) com o Ministério Público do Trabalho, por meio dos Promotores de Justiça Conceição Figueiredo, Lilian Mendes Carvalho, Etélio Prado Júnior, Luís Fausto Valois, Antônio Carlos Nascimento, Julival Rebouças, Mônica Antunes Rigo e Fábio Pinheiro, e o Procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz.
De acordo com a decisão, crianças e adolescentes em situação de risco deverão ser inseridas nos programas oficiais, projetos e serviços da ação social dos municípios da Grande Aracaju com prioridade e efetividade, para que se proceda a intervenção junto as famílias dos mesmos dando condições necessárias de dignidade e sobrevivência, inserindo-os nas escolas.
A determinação contempla a inclusão na Lei Orçamentária respectiva de cada Município, com urgência, da provisão de recursos a fim de que sejam asseguradas dotações suficientes para a execução de programas específicos, acaso não existam recursos suficientes já disponibilizados.
Segundo o Juiz, a opção da rua como espaço de sobrevivência expõe hoje crianças e adolescentes da grande Aracaju a riscos de natureza pessoal e social cada vez maiores, que os comprometem física e mentalmente. Isto se dá, em grande parte, pela violação de direitos como o acesso à escola, à assistência à saúde e aos cuidados necessários para seu pleno desenvolvimento, cuidados estes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, há a necessidade do apoio a ações para o atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo espaços de proteção em rede que possam contribuir para a construção de políticas de atendimento mais efetivas e eficazes que garantam o acesso desta população a seus direitos básico.
TCE JULGA PROCESSO DE CONSELHEIRO APOSENTADO E APLICA MULTA DE R$ 12 MIL
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta quinta-feira (27), os quatro processos abertos para analisar denúncia de irregularidades na gestão do ex-presidente do órgão, Hildegards Azevedo. Dois foram considerados irregulares e os outros dois regulares. As únicas irregularidades comprovadas, segundo entendimento do conselheiro relator, Alberto Silveira Leite, foi um aditivo firmado com a empresa Engerede para a compra de software de segurança num contrato de prestação de serviços e aquisição de equipamentos.
A outra irregularidade comprovada, segundo ainda o relator, foi no processo de contrato da empresa terceirizada Ravele, onde os contratos aditivos superaram os 25% do valor contratado, o que é proibido por lei, disse Alberto. Por conta dessas irregularidades encontradas o ex-presidente do Tribunal de Contas foi multado em R$ 12 mil. Ele também foi multado nos dois processos julgados regulares por erros formais em R$ 500,00 cada. A defesa de Hildegards foi feita pelo advogado Carlos Alberto Menezes.
A outra irregularidade comprovada, segundo ainda o relator, foi no processo de contrato da empresa terceirizada Ravele, onde os contratos aditivos superaram os 25% do valor contratado, o que é proibido por lei, disse Alberto. Por conta dessas irregularidades encontradas o ex-presidente do Tribunal de Contas foi multado em R$ 12 mil. Ele também foi multado nos dois processos julgados regulares por erros formais em R$ 500,00 cada. A defesa de Hildegards foi feita pelo advogado Carlos Alberto Menezes.
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