O Juiz de Direito, Dr. José Antônio de Novais Magalhães, deferiu os pedidos liminares do Ministério Público do Estado de Sergipe contidos na Ação Civil Pública, ajuizada em 18 de novembro. A ACP objetiva a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco por conviverem na rua, bem como o combate à exploração do trabalho infantil.
A ACP é fruto do trabalho de parceria entre o Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência (NAIA) com o Ministério Público do Trabalho, por meio dos Promotores de Justiça Conceição Figueiredo, Lilian Mendes Carvalho, Etélio Prado Júnior, Luís Fausto Valois, Antônio Carlos Nascimento, Julival Rebouças, Mônica Antunes Rigo e Fábio Pinheiro, e o Procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz.
De acordo com a decisão, crianças e adolescentes em situação de risco deverão ser inseridas nos programas oficiais, projetos e serviços da ação social dos municípios da Grande Aracaju com prioridade e efetividade, para que se proceda a intervenção junto as famílias dos mesmos dando condições necessárias de dignidade e sobrevivência, inserindo-os nas escolas.
A determinação contempla a inclusão na Lei Orçamentária respectiva de cada Município, com urgência, da provisão de recursos a fim de que sejam asseguradas dotações suficientes para a execução de programas específicos, acaso não existam recursos suficientes já disponibilizados.
Segundo o Juiz, a opção da rua como espaço de sobrevivência expõe hoje crianças e adolescentes da grande Aracaju a riscos de natureza pessoal e social cada vez maiores, que os comprometem física e mentalmente. Isto se dá, em grande parte, pela violação de direitos como o acesso à escola, à assistência à saúde e aos cuidados necessários para seu pleno desenvolvimento, cuidados estes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, há a necessidade do apoio a ações para o atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo espaços de proteção em rede que possam contribuir para a construção de políticas de atendimento mais efetivas e eficazes que garantam o acesso desta população a seus direitos básico.
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário