O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou nesta sexta feira (19), denuncia contra o ex-prefeito de Macambira, José Carivaldo de Souza, que também é presidente da Federação Sergipana de Futebol. Ele já havia sido alvo de uma ação civil por improbidade administrativa, por conta dos mesmos atos delituosos. Ambas as ações são assinadas pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.
Na ação de improbidade, impetrada em abril deste ano, o procurador esclareceu que, entre 2001 e 2004, quando foi prefeito de Macambira, Carivaldo deixou indevidamente de realizar licitações e direcionou a aquisição de bens a um grupo restrito de fornecedores. Em 2005, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que havia irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Ao todo, foi utilizada de maneira ilegal uma verba de R$ 97.335,68, em valores não atualizados. A modalidade dispensa de licitação foi adotada, de forma irregular, principalmente para aquisição de gêneros alimentícios.
Na ação criminal, o procurador ressalta que, em depoimento, os fornecedores desses produtos alimentícios disseram que o ex-prefeito sequer coletava orçamentos a fim de fundamentar uma possível dispensa de licitação. As compras foram realizadas de maneira direta e fracionada aos fornecedores indicados pela administraço municipal, configurando o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
JUIZ CASSA MANDATO DE PREFEITA DE CARIRA, GILMA CHAGAS, POR ABUSO DE PODER
O juiz Pedro Nilson de Oliveira Martins, da 29ª Zona Eleitoral (Carira), decidiu nesta quinta-feira (18), acatar a denúncia de abuso do poder econômico contra a prefeita eleita do município, Gilma Chagas (PSC) e o vice Geofrancio Reis (PMDB) segundo a qual Samuel Chagas, filho de Gilma deu R$ 200,00 a eleitora Jucileide Pereira dos Santos em troca do voto, e cassou o registro de candidatura dos dois. A decisão veio depois de concluída a ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Renovação com Lealdade e Juventude.
Segundo a denúncia investigada pela PF (Policia Federal) a pedido do promotor eleitoral Adson Alberto Cardoso de Carvalho, por volta das 18h do dia 22 de setembro passado Jucileide Pereira recebeu em sua residência a visita da candidata Gilma Chagas, que diante das dificuldades financeira da denunciante prometeu ajudá-la em troca do seu voto.
No entanto, no dia seguinte (23) por volta das 17h a denunciante foi procurada por Samuel Chagas que lhe entregou R$ 200,00 em nome de sua mãe. Jucilene disse ter ficado assustada com o fato, mas diante da necessidade preferiu calar, porém, uma briga entre partidários de Gilma e eleitores de João de Gadé a levou a denunciar o fato ao Ministério Público. Já no dia 25, às 2h recebeu um bilhete que dizia o seguinte: “Cuidado com sua língua si não você paga com a vida”. Diante destes fatos ao final da ação o juiz Pedro Nilson decidiu acatar parcialmente a denuncia cassando os diplomas de Gilma e Geofrancio. A decisão é de primeira instância e, portanto, cabe recurso junto ao TRE – SE.
Segundo a denúncia investigada pela PF (Policia Federal) a pedido do promotor eleitoral Adson Alberto Cardoso de Carvalho, por volta das 18h do dia 22 de setembro passado Jucileide Pereira recebeu em sua residência a visita da candidata Gilma Chagas, que diante das dificuldades financeira da denunciante prometeu ajudá-la em troca do seu voto.
No entanto, no dia seguinte (23) por volta das 17h a denunciante foi procurada por Samuel Chagas que lhe entregou R$ 200,00 em nome de sua mãe. Jucilene disse ter ficado assustada com o fato, mas diante da necessidade preferiu calar, porém, uma briga entre partidários de Gilma e eleitores de João de Gadé a levou a denunciar o fato ao Ministério Público. Já no dia 25, às 2h recebeu um bilhete que dizia o seguinte: “Cuidado com sua língua si não você paga com a vida”. Diante destes fatos ao final da ação o juiz Pedro Nilson decidiu acatar parcialmente a denuncia cassando os diplomas de Gilma e Geofrancio. A decisão é de primeira instância e, portanto, cabe recurso junto ao TRE – SE.
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