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quarta-feira, 4 de março de 2009
TSE cassa mandato do governador do Maranhão!!!
Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto.
Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.
Em relação à acusação de compra de votos, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que ficou claro no presente caso.
Ele observou que a divulgação de convênios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convênio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.
No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho pela Polícia Militar com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, para aceitar o recurso e cassar o mandato do governador.
O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, mas, por fim, também votou pela cassação referente ao caso do município de Codó em que Jackson Lago compareceu como pré-candidato ao governo ao lado do então governador José Reinaldo Tavares. Na ocasião foi assinado um convênio em benefício da comunidade, o que caracterizaria o abuso de poder econômico e político.
O ministro Fernando Gonçalves votou com o relator, ressaltando que os fatos contidos no recurso “guardam efetiva potencialidade de influenciar o resultado do pleito, desequilibrando de forma sensível a eleição, maculando a vontade popular”.
No caso, de acordo com o ministro, houve abuso de poder político com a participação do então governador do Maranhão José Reinaldo Tavares na solenidade de assinatura de convênio, manifestando apoio aos candidatos, na cidade de Codó.
Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.
Em relação à acusação de compra de votos, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que ficou claro no presente caso.
Ele observou que a divulgação de convênios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convênio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.
No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho pela Polícia Militar com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, para aceitar o recurso e cassar o mandato do governador.
O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, mas, por fim, também votou pela cassação referente ao caso do município de Codó em que Jackson Lago compareceu como pré-candidato ao governo ao lado do então governador José Reinaldo Tavares. Na ocasião foi assinado um convênio em benefício da comunidade, o que caracterizaria o abuso de poder econômico e político.
O ministro Fernando Gonçalves votou com o relator, ressaltando que os fatos contidos no recurso “guardam efetiva potencialidade de influenciar o resultado do pleito, desequilibrando de forma sensível a eleição, maculando a vontade popular”.
No caso, de acordo com o ministro, houve abuso de poder político com a participação do então governador do Maranhão José Reinaldo Tavares na solenidade de assinatura de convênio, manifestando apoio aos candidatos, na cidade de Codó.
Professores em greve a partir de segunda!!!
Os professores decidiram manter a paralisação das atividades a partir da próxima segunda-feira(9), sendo que essa decisão será confirmada depois da audiência com o governador Marcelo Déda, na próxima quinta-feira(5).
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sergipe (Síntese), Joel Almeida, caso o governador apresente uma proposta concreta sobre a implantação do piso, existe a possibilidade de suspensão da greve, que será discutida em assembléia na sexta-feira (7). "Queremos que o governador se comprometa em instituir a lei nacional do piso. Só suspenderemos a paralisação com um acordo documentado na audiência", disse.
Na próxima terça-feira(10), haverá uma marcha unificada em defesa do piso, que sairá da Praça da Bandeira até o Palácio do Governo. "Os professores municipais também vão parar suas atividades e solicitar que o prefeito de Aracaju implante o piso", falou Almeida.
A categoria decidiu pela greve após o governo do Estado não ter cumprido a lei do piso, pois não pagou conforme a lei e ainda excluiu os professores com formação em nível superior", enfatiza o diretor da entidade sindical, Roberto Silva Santos.
Os educadores da rede estadual com formação em nível médio ao invés de terem o salário base atualizado com a integralização dos 2/3 do valor da diferença entre o piso de R$950 e o salário base (eu hoje é R$425), somente tiveram um abono. "Todos saíram perdendo com essa manobra do governo", disse o presidente do Sintese, Joel Almeida.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sergipe (Síntese), Joel Almeida, caso o governador apresente uma proposta concreta sobre a implantação do piso, existe a possibilidade de suspensão da greve, que será discutida em assembléia na sexta-feira (7). "Queremos que o governador se comprometa em instituir a lei nacional do piso. Só suspenderemos a paralisação com um acordo documentado na audiência", disse.
Na próxima terça-feira(10), haverá uma marcha unificada em defesa do piso, que sairá da Praça da Bandeira até o Palácio do Governo. "Os professores municipais também vão parar suas atividades e solicitar que o prefeito de Aracaju implante o piso", falou Almeida.
A categoria decidiu pela greve após o governo do Estado não ter cumprido a lei do piso, pois não pagou conforme a lei e ainda excluiu os professores com formação em nível superior", enfatiza o diretor da entidade sindical, Roberto Silva Santos.
Os educadores da rede estadual com formação em nível médio ao invés de terem o salário base atualizado com a integralização dos 2/3 do valor da diferença entre o piso de R$950 e o salário base (eu hoje é R$425), somente tiveram um abono. "Todos saíram perdendo com essa manobra do governo", disse o presidente do Sintese, Joel Almeida.
Procuradoria opina pela continuidade do processo de cassação do mandato de Marcelo Déda!!!
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que opina pela continuidade da tramitação do processo que pede a cassação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT). O PTB havia pedido ao tribunal para arquivar a ação alegando que não tinha interesse no prosseguimento desta.
Para a PGE, o processo não pode ser extinto somente porque o PTB declarou que não tem interesse em sua continuidade, tendo em vista que pedido de cassação de mandato é específico de matéria jurídica de direito eleitoral, cuja natureza é de ordem pública. A ação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”, diz o parecer.
Para a PGE, o processo não pode ser extinto somente porque o PTB declarou que não tem interesse em sua continuidade, tendo em vista que pedido de cassação de mandato é específico de matéria jurídica de direito eleitoral, cuja natureza é de ordem pública. A ação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”, diz o parecer.
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