Foi publicado do Diário Oficial da União nº 37, seção I, página 79, no dia 25/02/2009, o arquivamento do pedido de registro sindical do Sindicato dos Delegados de Polícia de Sergipe feito ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os técnicos do Ministério do Trabalho sequer adentraram ao mérito do pedido, pois a entidade pleiteante não demonstrou ter convocado a categoria para manifestar seu interesse no registro sindical conforme dispõe o art. 5º, inciso II, da Resolução nº 186/2008 do MTE. Ou seja, a decisão de pedir registro ao ministério foi um ato unilateral do presidente da entidade.
Importante salientar que os policiais civis (agentes auxiliares, agentes, escrivães e delegados) em Sergipe já possuem um sindicato com o devido registro sindical. Com o registro sindical o Ministério do Trabalho pode fiscalizar o respeito ao Princípio Constitucional da Unicidade Sindical. Este registro qualifica o ente associativo a pleitear direitos e salários. Em nosso Estado, a categoria policial civil é representada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL/SE.
Pelo respeito ao Princípio da Unicidade Sindical e pelo fim das castas em nossa instituição.
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