quinta-feira, 12 de março de 2009

MTE arquiva pedido de registro sindical do Sindicato dos Delegados de Polícia de Sergipe!!!

Foi publicado do Diário Oficial da União nº 37, seção I, página 79, no dia 25/02/2009, o arquivamento do pedido de registro sindical do Sindicato dos Delegados de Polícia de Sergipe feito ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os técnicos do Ministério do Trabalho sequer adentraram ao mérito do pedido, pois a entidade pleiteante não demonstrou ter convocado a categoria para manifestar seu interesse no registro sindical conforme dispõe o art. 5º, inciso II, da Resolução nº 186/2008 do MTE. Ou seja, a decisão de pedir registro ao ministério foi um ato unilateral do presidente da entidade.
Importante salientar que os policiais civis (agentes auxiliares, agentes, escrivães e delegados) em Sergipe já possuem um sindicato com o devido registro sindical. Com o registro sindical o Ministério do Trabalho pode fiscalizar o respeito ao Princípio Constitucional da Unicidade Sindical. Este registro qualifica o ente associativo a pleitear direitos e salários. Em nosso Estado, a categoria policial civil é representada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL/SE.
Pelo respeito ao Princípio da Unicidade Sindical e pelo fim das castas em nossa instituição.

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