quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

MPE REQUER CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO DE MONTE ALEGRE, ANTONIO RODRIGUES

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio do Promotor de Justiça de Monte Alegre, Edyleno Ítalo Santos Sodré, interpôs recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe, em face da decisão judicial resultante da Ação de Improbidade Administrativa com Reparação de Danos, ajuizada pelo MPE contra o ex-prefeito do Município, Antônio Fernandes Rodrigues. A decisão em primeiro grau julgou improcedente o processo inicial e absolveu o acusado.
A Ação de Improbidade aponta superfaturamento no valor contratado com a Firma Prondatec Projetos & Construção para a realização de obras em escolas da cidade. Apurou-se, nos documentos reunidos nas investigações, que a Prefeitura de Monte Alegre firmou contrato de empreitada, cuja despesa foi considerada ilegal por ultrapassar os valores do mercado da época.
Por conta disso, o gestor municipal foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ao ressarcimento do valor do contrato e ao pagamento de multa referente à infração legal.
Por fim, na apelação em segunda instância, o MPE pede que o acusado seja intimado para que, dentro do prazo legal, apresente contra-razões e encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

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